A comissão especial de juristas instalada pela presidência do Senado para propor mudanças no CP aprovou a proposta de inclusão de crimes contra a humanidade no novo código. Genocídio, tortura, desaparecimento forçado, extermínio e escravidão constarão em um capítulo do anteprojeto sobre violação aos direitos humanos.
Crime |
Descrição |
Pena |
Genocídio |
O texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. |
20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos penais comuns; incide sobre quem defende publicamente a prática de genocídio. |
Tortura |
A inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. |
10 a 15 anos de prisão; se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos. |
Desaparecimento forçado |
Ato de "apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de liberdade". |
Prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações penais. |
Extermínio |
Definido pelos juristas como "sujeitar intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte". |
20 a 30 anos de prisão. |
Escravidão |
Crime consiste em "exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". |
Prisão de 10 a 15 anos (se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade). |
Preconceito |
O novo CP vai inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito. |
|
Memória |
Omissão na publicação e sonegação de informações e destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade compõem crimes contra a memória. |
Quatro a oito anos de prisão. |
A comissão de juristas de reforma do CP, presidida pelo ministro do STJ Gilson Dipp, vai ter mais tempo para completar seus trabalhos. O plenário aprovou ontem, por meio de votação simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a apresentação do anteprojeto de novo código termina no dia 25 de junho.