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Novo CP criminaliza perfis falsos em redes sociais

Pena por falsidade ideológica nas redes será ampliada de 1/3 até a metade sobre a punição base de seis meses a dois anos de prisão.

22/5/2012

A comissão de juristas que elabora a proposta do novo CP se reuniu ontem e aprovou a inclusão de cibercrimes no anteprojeto.

O simples acesso a qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não tenha tirado qualquer proveito de informações ou provocado danos à estrutura invadida. Para punir o chamado crime de intrusão informática, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa.

Os juristas também pretendem criminalizar a intrusão qualificada, aplicável aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido. Nestes casos, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de multa. Poderá haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena, quando houver divulgação de dados obtidos e, se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.

Já no crime de falsidade ideológica, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada de um terço até a metade se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.

Corrupção no setor privado

A comissão ainda aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

O texto estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.

Interceptação e revelação ilícitas

De acordo com o documento, passa a ser crime "revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação". A pena será de dois a cinco anos de prisão.

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