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Liminar suspende nomeação para cargo de desembargador do TJ/MT

Decisão do CNJ havia determinado que o juiz Fernando Miranda Rocha assumisse no lugar da juíza Maria Erotides Kneip Baranjak.

18/5/2012

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar no MS 31.357 impetrado pelo Estado de MT e suspendeu, até o julgamento final desta impetração, os efeitos da decisão do CNJ, que havia anulado a nomeação da juíza Maria Erotides Kneip Baranjak para o cargo de desembargadora do TJ/MT e determinado que em seu lugar assumisse o juiz Fernando Miranda Rocha.

O CNJ reconheceu a invalidade, por vício formal (insuficiência de quórum), do pronunciamento realizado em sessão administrativa do TJ/MT em 26/4/11, que resultou na negativa de acesso do juiz Miranda Rocha ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. Na sessão, o nome de Miranda Rocha foi rejeitado em decorrência de seu histórico funcional por 17 dos 22 desembargadores presentes. Embora o TJ/MT seja constituído por 30 desembargadores, à época dos fatos o pleno contava com seis magistrados aposentados e dois estavam afastados por decisão do STJ.

No MS, o procurador-geral do Estado do MT salientou que foi intimado da decisão do CNJ no último dia 8, quando passou a contar o prazo de 10 dias para cumprir a determinação, prazo este que expira hoje. Segundo o procurador, a investidura do magistrado recusado e a anulação da nomeação anterior causarão sérios prejuízos à prestação jurisdicional. Outro argumento refere-se aos efeitos multiplicadores do pronunciamento do Conselho, em razão do fato de o TJ/MT haver deliberado diversas matérias considerado o quórum integral de 22 desembargadores.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a controvérsia é única: uma vez não observado, em razão de peculiaridade circunstancial, o quórum qualificado de dois terços previsto na alínea "d" do inciso II do artigo 93 da CF/88, "cabe declarar a insubsistência do ato praticado pelo Tribunal de Justiça ou ter como não rejeitado o juiz, vindo a acontecer a nomeação automática, com a anulação daquela que ocorreu em virtude da deliberação do Tribunal?".

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