A proposta estabelece também pena de até um ano de prisão para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com objetivo de causar dano. A intenção é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados, por exemplo, para o roubo de senhas.
Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de multa.
A matéria teve parecer favorável, em Plenário, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e Nelson Pellegrino (PT/BA) pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e da CCJ, respectivamente. O texto, de autoria de quatro deputados, segue para votação no Senado.