A comissão de juristas responsável pela elaboração do novo CP aprovou proposta que torna crime o uso de celular em presídios. Atualmente, o uso é considerado falta grave do preso sem acréscimo de pena e apenas a facilitação da entrada é crime.
A mudança inclui que é crime "utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional".
Dentre outras mudanças, que incluem o crime de exploração de prestígio com pena mínima mais severa, contemplando o crime de tráfico de influência, há propostas sobre os crimes de favorecimento pessoal e real, a valorização do envolvimento da vítima nos processos e crimes contra a incolumidade pública.
A supressão do crime de desacato contra funcionário público também foi abordada. De acordo com a comissão, a conduta é um crime contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai contra a liberdade de pensamento e de expressão. Para o presidente da comissão, o ministro Gilson Dipp, do STJ, como uma agravante da injúria, o tipo mantém a proteção ao servidor público diante da conduta.
O novo CP também deve dar fim à expressão "funcionário público". Conforme nomenclatura utilizada na CF/88, ela será substituída por "servidor público", uma vez que passa a englobar trabalhadores de autarquias, fundações e todos os órgãos da administração pública.
A comissão encaminhará pedido de prorrogação de entrega do texto final para o fim de junho, 30 dias após o prazo inicial previsto.
Prerrogativas
Durante encontro de advogados no fim de semana, a OAB/SP afirmou, em nome de seu presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, que o tipo penal constante do projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados foi incluído no texto do anteprojeto do CP. Para D’Urso, a concretização trará uma diretriz de mudança cultural.