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OAB rejeita PL que permite exercício da advocacia a servidores do MP

A decisão foi tomada por unanimidade com base no voto de conselheira do RS.

7/5/2012

O Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, manifestar contrariedade à íntegra do PL 3198/12, que possibilita o exercício da advocacia a servidores do MP. O projeto, de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT/DF), propõe a revogação do artigo 21 da lei 11.415/06 e da resolução 27 do CNMP, que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do MP dos Estados e da União. 

O PL acrescenta ainda, ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do MP.

A decisão da Ordem foi tomada com base no voto da conselheira federal pelo RS, Cléa Carpi da Rocha, que destacou que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores.

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