O juiz Federal João Batista Ribeiro, da 5ª vara Cível da Seção Judiciária de MG, concedeu liminar à seccional da OAB do Estado para liberar 369 procuradores do Estado de terem de cumprir quatro horas diárias em suas repartições com controle de ponto biométrico.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do artigo 2º e parágrafos da Ordem de Serviço 53, de 30/12/11, editada pela Advocacia Geral do Estado, que determinava o cumprimento de metade da carga horária pelos procuradores em seus locais de trabalho.
"O Procurador do Estado não pode deixar de terminar o recurso ou a defesa no prazo legal, ou abandonar a audiência, simplesmente porque a sua jornada de trabalho diário se encerrou, o que só vem a reforçar a incompatibilidade de sua atividade profissional com o controle de jornada de trabalho por meio eletrônico ou biométrico, com registrados de horários de entrada e saída", afirmou o juiz federal em sua decisão.
Para o presidente da OAB mineira, Luís Cláudio Chaves, a decisão do juiz demonstra a necessidade do advogado, seja ele publico ou não, de ter a sua independência e autonomia no exercício de suas atividades profissionais. "A decisão da AGE fere a nossa luta cotidiana pela defesa das prerrogativas. O advogado precisa estar no Fórum e não tem controle do horário em que despacha com o juiz", afirmou Chaves.
Veja a íntegra da decisão.
-
Processo: 0019802-45.2012.4.01.3800