Com a decisão, tomada por 7 votos a 1, o ProUni foi considerado constitucional. O programa promove a reserva de vagas em universidades particulares por critérios sociais e raciais.
Em abril de 2008, o ministro Ayres Britto, relator da matéria e atual presidente do STF, levou a ação a julgamento em Plenário e concluiu pela improcedência do pedido. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que, na sessão de hoje, apresentou seu voto-vista acompanhando o relator.
Da mesma forma, votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a ministra Rosa da Rosa. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ADIn. Além da ministra Cármen Lúcia, que declarou-se impedida, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento.