O HC se refere ao trancamento de um inquérito policial (0025951-60.2011.8.26.0050) instaurado para apurar a conduta da advogada durante o julgamento que condenou Lindemberg Alves Fernandes pelo homicídio de Eloá Pimentel, em fevereiro deste ano.
O procedimento foi aberto contra a advogada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias, que presidia o plenário e disse não conhecer o "princípio da descoberta da verdade real". Ana Lúcia replicou, então, que a magistrada "deveria voltar a estudar".
De acordo com o juiz Glauco Costa Leite, relator, não se vislumbra a alegada falta de justa causa para o processamento do inquérito policial, razão pela qual é inviável o acolhimento do pedido em sede liminar do trancamento do procedimento administrativo.
O mérito do HC será julgado no próximo dia 17.
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Processo: 0000059-04.2012.8.26.9011