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Negado trancamento de inquérito contra advogada Ana Lúcia Assad

Procedimento foi aberto por crime contra a honra da juíza Milena Dias durante o julgamento de Lindemberg Alves Fernandes.

3/5/2012

A 2ª turma Recursal Criminal do TJ/SP negou pedido de liminar em HC à advogada Ana Lúcia Assad.

O HC se refere ao trancamento de um inquérito policial (0025951-60.2011.8.26.0050) instaurado para apurar a conduta da advogada durante o julgamento que condenou Lindemberg Alves Fernandes pelo homicídio de Eloá Pimentel, em fevereiro deste ano.

O procedimento foi aberto contra a advogada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias, que presidia o plenário e disse não conhecer o "princípio da descoberta da verdade real". Ana Lúcia replicou, então, que a magistrada "deveria voltar a estudar".

De acordo com o juiz Glauco Costa Leite, relator, não se vislumbra a alegada falta de justa causa para o processamento do inquérito policial, razão pela qual é inviável o acolhimento do pedido em sede liminar do trancamento do procedimento administrativo.

O mérito do HC será julgado no próximo dia 17.

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