Foi publicada no DOU de hoje lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. A lei 12.619/12 regula e disciplina jornada de trabalho de motoristas profissionais, com acréscimo de artigos à CLT e ao CTB.
Dentre as normas, a lei estabelece que sejam enquadrados como motoristas profissionais de veículos automotores aqueles cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, em transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A lei traz ainda disposições sobre seguro obrigatório, questões acerca de controle de uso de droga e de bebida alcoólica e determinações sobre a jornada diária de trabalho e intervalo mínimo para repouso e refeição.