Migalhas Quentes

Regulamentação de custas judiciais entra em consulta pública

Objetivo do CNJ é estabelecer normas e parâmetros para a fixação dos valores das custas pelos Tribunais.

2/5/2012

A proposta de PL para regulamentar a cobrança de custas judiciais pelos TJs entrou, ontem, em consulta pública no portal do CNJ. Sugestões de aperfeiçoamento do texto podem ser enviadas ao Conselho até o dia 31 deste mês.

O projeto estabelece o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas judiciais, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. O custo do processo no primeiro grau não poderá exceder a 2% do valor da causa. Para recorrer da decisão do juiz de primeiro grau, a parte interessada terá que pagar mais até 4%.

De acordo com o artigo 5º do projeto, as custas serão calculadas unicamente sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da distribuição, no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial e da execução é fixado em 2%. O texto propõe ainda a estipulação do piso das custas em valor correspondente a 0,18 salário mínimo. O teto seria equivalente a 100 salários mínimos.

De acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, atualmente apenas sete estados utilizam o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das custas por faixas de valores da causa, o que, de acordo com o estudo, acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor. No Ceará, por exemplo, uma ação de R$ 2 mil custa R$ 610,99, enquanto outra de R$ 100 mil custa R$ 897,84.

A análise mostra que os TJs da PB, PI e MA têm as custas mais altas do país, enquanto os do DF, SC e SP têm os menores valores. Para o conselheiro Jefferson Kravchychyn, há uma relação direta entre custas elevadas e renda per capita e IDH - Índice de Desenvolvimento Humano: as Cortes de Estados com menor IDH e menor renda cobram valores mais altos.

Segundo ele, os Tribunais, em geral, cobram valores mais baixos nos recursos ao 2º grau do que nas ações de 1º grau. Isso acaba estimulando a parte perdedora a recorrer da decisão judicial, prolongando indefinidamente o processo na Justiça.

Se aprovado pelo plenário do CNJ, o projeto será remetido ao STF que avaliará a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso.

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