O DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ instaurou processo administrativo ontem (v. abaixo) para apurar denúncia de que o xampu Colorama Ultra Camomila teria sofrido redução de embalagem de 500 ml para 350 ml sem a devida informação ao consumidor.
A fabricante do xampu, Procosa Produtos de Beleza Ltda, foi denunciada pelo Procon/SP. Em audiências preliminares, a empresa alegou que houve mudança na fórmula do produto, com alteração de registro na Anvisa, e que isso caracterizaria um novo xampu e não redução na quantidade de produto.
No entanto, as embalagens são muito semelhantes e as informações de composição do produto estão em inglês. O DPDC analisou os rótulos do xampu e concluiu que há indícios de maquiagem de produto.
Segundo o art. 31 do CDC, toda a informação deve ser clara, precisa e ostensiva, e em língua portuguesa, versando, principalmente, sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo, origem, entre outros dados relevantes.
A empresa tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa. Se for constatada infração, poderá ser multada em até R$ 6,2 mi, de acordo com o CDC.
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DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DA DIRETORA
Em 25 de abril de 2012
Nº 8 - Referencia: Averiguação Preliminar nº 08012.010392/2006-91.
Representante: Procon-SP, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.
Representado: Procosa Produtos de Beleza Ltda.
Assunto: Maquiagem de Produto.
Adoto Nota Técnica nº 49/2012 CGAJ/DPDC. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, I e III; 6º, III e IV e 31, todos do Código de Defesa do Consumidor, além do artigo 1º da Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 50 da Lei n°. 9.784/99, acolho as Notas Técnicas elaboradas pela Coordenação- Geral de Supervisão e Controle (fls. 24/25) e pela Coordenação- Geral de Assuntos Jurídicos (fls.), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e DETERMINO a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento e a notificação da empresa Procosa Produtos de Beleza Ltda para apresentar defesa na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997.
DETERMINO, por fim, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, a expedição de ofício circular aos Procon's Estaduais e Municipais de Capitais, aos representantes do Ministério Público e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
JULIANA PEREIRA DA SILVA