O STF publicou a proposta de súmula vinculante 69, que dispõe sobre a guerra fiscal.
O texto traz que qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, é inconstitucional.
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PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE Nº 69
PROPTE.(S) : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EDITAL DE PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE
Prazo: 20 (vinte) dias.
Proposta de Verbete: Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, é inconstitucional.
Interessados: todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem.
Finalidade: conforme Emenda Regimental nº 46/STF, publicada em 8 de julho de 2011 no Diário da Justiça Eletrônico, e nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da disponibilização deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da legislação processual vigente.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril de 2012.