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Suspensa liminar contra a criação da Super-Receita

26/8/2005

Suspensa liminar contra a criação da Super-Receita

O presidente do TRF da 2ª região (RJ), desembargador federal Frederico Gueiros, suspendeu a liminar que impedia a criação da Super-Receita, instituída pela Medida Provisória (MP) 258/2005. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 2ª vara Federal do Rio em uma ação popular. Frederico Gueiros, relator do processo, concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) no Rio de Janeiro de que a liminar poderia causar graves lesões à ordem pública, jurídica, administrativa e econômica.

A AGU sustentou que a liminar prejudica a adoção de medidas essenciais para a melhoria do sistema de arrecadação que existe no país. O objetivo da MP é simplificar este sistema para promover um controle mais eficaz das receitas obtidas e modernizar a fiscalização e a execução fiscal, racionalizando a distribuição dos cargos públicos exercidos pelos servidores pertencentes às estruturas da Receita Federal e do INSS.

A AGU observou que a decisão de primeira instância está equivocada ao considerar que a União não pode promover medidas para a reestruturação dos seus órgãos responsáveis pela arrecadação. Como se essa competência, então a cargo do INSS, não pudesse ser modificada em função da política pública colocada em prática pela atual administração.

Outro argumento da AGU é de que o conceito de grave lesão à ordem pública não se restringe à lesão direta à Administração Pública, é muito mais amplo. Ele alcança a situação de toda a coletividade, que de forma direta, ou não, será afetada. Isso porque a determinação da liminar para que a União não edite qualquer ato que coloque em prática o previsto na MP, traz efeitos que refletem sobre a gestão do próprio patrimônio público.
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