À União, o MPF requer que a JF determine a obrigação de fiscalizar o reality show por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
O MPF quer que a Rede Globo seja condenada a elaborar e divulgar campanha de conscientização à população acerca dos direitos das mulheres, além de adotar as medidas necessárias para monitorar as condutas praticadas pelos participantes do reality show.
Em 17/1, o MPF/SP abriu procedimento visando apurar a violação de direitos da mulher no BBB 12. Em 15/1, dois participantes do programa, Daniel e Monique, dormiram na mesma cama em um dos quartos da casa e ficaram sob o edredom. Após a cena ir ao ar, passou a circular na internet a versão de que Monique estava bêbada e que Daniel se aproveitou da estudante.
O caso foi investigado pela Polícia Civil do Rio, mas foi trancado após, em depoimento, Monique ter declarado que os atos foram consensuais.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em SP, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a direção do BBB e a Rede Globo só adotaram providências após a instauração do inquérito policial. "A expulsão de D.E. demonstra que os diretores do programa e a Rede Globo também reconheceram, mesmo que tardiamente, a potencialidade abusiva da conduta deste participante em detrimento de M.A.", afirma Dias na ação.
Na ação, Dias recorda que essa não é a primeira ação do MPF/SP contra o BBB. Em 2010, a emissora foi condenada a prestar esclarecimentos ao público sobre as formas de contágio do vírus HIV por conta da exibição de um comentário do futuro vencedor do BBB 10, Marcelo Dourado, que disse que "hétero não pega Aids".
"O MPF optou por ajuizar a ação após o fim do programa para termos oito meses para debater o desrespeito aos direitos da mulher na TV e, também, como as emissoras podem intervir nos reality shows de modo a impedir que crimes ou cenas sugerindo crimes ocorram e, caso ocorram, deixem de ir ao ar. Evitamos ainda gerar uma publicidade gratuita ao programa caso fosse discutida a questão com o programa no ar", afirma Dias.
A ACP foi distribuída para a 20ª vara Federal Cível. Veja a íntegra.
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Processo : 0007265-47.2012.4.03.6100