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Anauni divulga nota de apoio a advogados da União criticados por diretor do Inpe

Diretor teria afirmado que os advogados deixaram de atuar de forma eficiente.

18/4/2012

A Anauni - Associação Nacional dos Advogados da União publicou nota de apoio aos membros da instituição que foram criticados pelo diretor do INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Gilberto Câmara Neto.

De acordo com a nota, o diretor teria afirmado, em ofício, que os advogados da União lotados na consultoria jurídica da União em São José dos Campos (antigo NAJ/SJC), deixaram de atuar de forma eficiente na consultoria jurídica do INPE. A nota afirma que o diretor sugeriu possível "substituição por advogados com maior vocação para a atividade consultiva", considerando o "procedimento do NAJ-SJC lesivo ao interesse público nacional".

Em resposta, a Anauni afirma que, frente a evidente contrariedade com as disposições constitucionais e legais pertinentes à atuação dos membros da Advocacia-Geral da União, expressa seu apoio aos advogados, repudiando ato "que atente contra as prerrogativas funcionais desses profissionais" e "avaliando medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis".

Leia a íntegra da nota.

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NOTA DE DESAGRAVO

A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), entidade representativa de âmbito nacional, vem a público externar seu irrestrito apoio aos Advogados da União Álvaro Fabrício dos Santos, Carlos Freire Longato, Joana D'Arc de Castro, Jorge Cesar Silveira Baldassare Gonçalves, Rodrigo Soldi e João Carlos Miranda de Sá e Benevides, lotados na Consultoria Jurídica da União em São José dos Campos (antigo NAJ/SJC), os quais sofreram constrangimentos no exercício das atribuições do cargo, em razão de atos praticados pelo Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Sr. Gilberto Câmara Neto.

Inicialmente, cumpre observar que o Sr. Diretor do INPE remeteu o Ofício INPE-DR nº 041/2009 ao Exmo. Sr. Advogado-Geral da União, consignando que “parte significativa dos advogados do NAJ/SJC deixou de atuar de forma eficiente na consultoria jurídica do INPE”, passando a “atuar de forma coercitiva, com sérios prejuízos ao nosso instituto”. Aduz, igualmente, que “esses advogados não respeitam os compromissos do INPE em cumprir suas missões e não levam em considerações as restrições em que o INPE opera”. Em conclusão, o remetente consigna que “talvez de possa pensar na substituição por advogados com maior vocação para a atividade consultiva”.

A posteriori, no expediente INPE-DR nº 013/2010, o Sr. Gilberto Câmara Neto encaminhou ao Exmo. Sr. Consultor-Geral da União um “Relatório de Avaliação” das atividades do então Núcleo de Assessoramento Jurídico em São José dos Campos, tendo sido autuado o processo administrativo nº 00400.003806/2010-27, no âmbito da Advocacia-Geral da União. No aludido documento, o Sr. Diretor do INPE informa o “descomprometimento do NAJ-SJC sobre o Programa Espacial e com os objetivos-fins do INPE” bem como “ofensas praticadas pelo NAJ-SJC em seus pareceres”. Em arremate, considera-se “o procedimento do NAJ-SJC lesivo ao interesse público nacional ”.

Ademais, por meio do expediente dirigido ao Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, sob a referência “INPE-DR-047-2010”, de 12 de novembro de 2010, o Sr. Gilberto Câmara Neto aduz que o NAJ-SJC, “em manifestações recentemente emitidas”, teria impelido ao INPE “a característica de ‘fora da lei”.

Pela leitura da referida documentação, subscrita pelo Sr. Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, observa-se clara afronta às prerrogativas funcionais de Advogados da União lotados na Consultoria Jurídica da União em São José dos Campos (antigo Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ/SJC). Com efeito, há evidente contrariedade com as disposições constitucionais e legais pertinentes à atuação dos membros da Advocacia-Geral da União.

A este respeito, saliente-se que a Constituição de 1988, em seu art. 133, considera o advogado “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Efetivando tal preceito constitucional, a Lei nº 8.906/1994, no art. 7º, inciso I e § 2º, reguarda a “liberdade” e a “imunidade profissional” inerentes ao exercício da advocacia.

Da mesma forma, no art. 131 da vigente Constituição Federal, trata-se a Advocacia-Geral da União como Função Essencial à Justiça, atribuindo-lhe a exclusividade no exercício das “atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

Ante o exposto, a ANAUNI expressa seu irrestrito apoio aos Advogados da União Álvaro Fabrício dos Santos, Carlos Freire Longato, Joana D'Arc de Castro, Jorge Cesar Silveira Baldassare Gonçalves, Rodrigo Soldi e João Carlos Miranda de Sá e Benevides, repudiando todo e qualquer ato que atente contra as prerrogativas funcionais desses profissionais.

Por fim, esta associação informa que está avaliando todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando a garantir as atribuições e as prerrogativas constitucionais da carreira de Advogado da União.

Brasília, 16 de abril de 2012.

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