Crescem as ações contra advogados nos tribunais
Nos anos 90, os médicos eram os profissionais liberais que mais sofriam ações no campo da responsabilidade civil, que inclui a reparação por danos morais em caso de erro do profissional. No entanto, a "bola da vez", segundo o procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes, são os advogados.
Ele esclarece que o profissional do direito pode ser responsabilizado por atos que ele deixa de tomar em favor do seu cliente, nunca pela decisão final, que cabe somente ao juiz. "De maneira geral, a responsabilidade civil dos magistrados é de meio, entretanto, há casos em que a responsabilidade é de resultado, como a da elaboração de um contrato de locação", diz.
José Leoni explica que o advogado pode ser responsabilizado apenas quando ele privar o seu cliente de ver a matéria reapreciada, deixando de interpor recurso, por exemplo. Contudo, a interpretação muda se o profissional garantir ao cliente a vitória nos tribunais. "É preciso certo cuidado em promover o serviço para o cliente, porque se o advogado garantir sucesso no julgamento e isso não acontecer, configura-se responsabilidade de resultado, então ele pode ser punido", comenta ele.
Quanto à responsabilidade civil médica, José Leoni cita um avanço trazido pelo Novo Código Civil: o Consentimento Informado. Trata-se de um documento onde o médico deve informar ao paciente se o tratamento ou cirurgia é passível de grave risco ou morte, se pode ter efeitos colaterais graves e se há técnica alternativa.
Critérios
Segundo o procurador, já há uma jurisprudência em São Paulo e no Rio de Janeiro que determina a responsabilidade civil do médico diante da ausência do documento. No caso de cirurgia plástica reparadora, ele diz que a responsabilidade do cirurgião é de meio, ou seja, é dever do profissional lançar mão de toda técnica e recursos para atingir o resultado desejado. Nas cirurgias plásticas estéticas, porém, a obrigação é de resultado, o que causa certa controvérsia entre os advogados, que alegam a necessidade de critérios altamente subjetivos para julgar se o resultado foi satisfatório ou não. Esses advogados defendem que, em ambos os casos, a responsabilidade do médico deve ser de meio.
A responsabilidade civil dos profissionais liberais foi assunto de seminário, na última sexta-feira em São Paulo, sobre a evolução da responsabilidade civil, do qual também participaram o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o advogado Arnoldo Wald. A responsabilidade civil é o ramo do direito que mais tem movimentado os tribunais do País desde a promulgação da constituição de 1988, que instituiu a indenização por danos morais e materiais. Em 1993 foram registradas 28 ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que versam sobre dano moral ou material.
No ano passado, o número pulou para 8.201 ações.
"Indústria da indenização"
Segundo o ministro, o STJ tem se preocupado também com os critérios usados na definição do valor da ação. Ele citou o caso da Escola Base, que foi desmoralizada pela imprensa por causa de uma acusação — que depois se mostrou improcedente — de que seus sócios abusavam sexualmente de um aluno. A indenização inicial era de R$ 100 mil, mas o tribunal julgou adequado elevá-la para R$ 250 mil.
Para combater a chamada indústria da indenização, o ministro diz que é preciso impedir que as práticas relativamente comuns passem a ser objetos de contestação. Ele defende que os problemas devem ser resolvidos antes que cheguem à esfera judicial. "É preciso encontrar um equilíbrio porque o excesso de ações tende a elevar os custos das empresas e dos bancos, e isso prejudica toda a sociedade", diz ele.
O advogado Arnoldo Wald diz que a responsabilidade civil das instituições financeiras se estende aos atos dos funcionários. "A culpa é do empregado, mas a responsabilidade é do empregador porque ou escolheu a pessoa errada ou não soube fiscalizá-la; é a chamada culpa presumida", atesta. O novo código civil, segundo o advogado, trouxe avanços, pois se passou a discutir sobre os direitos lesados e não sobre quem causou o dano. No entanto, ele citou um caso em que o funcionário responsável por carimbar os cheques sem fundos tinha um acordo com um cliente do banco. O acordo era de devolver os cheques que, em tese, poderiam ser compensados. "É preciso cuidado com a jurisprudência porque em casos como este — que, em verdade, são fraudulentos — a responsabilidade claramente é do preposto", diz ele.
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