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STF decide que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia

Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e 52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.

12/4/2012

Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e 52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.

Por maioria, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia. Em decisão histórica, ao Supremo declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. No placar de 8 a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

Confira a íntegra o voto do ministro Celso de Mello.

A ação foi ajuizada pela CNTS, em 2004, para defender a descriminalização da "antecipação terapêutica do parto" em caso de gravidez de feto anencéfalo.

Veja abaixo como foram os dois dias de julgamento:

11/4
Minuto a minuto
Placar: 5 x 1

9h20 - Julgamento tem início

9h30 – Sustentação oral de Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. "As mulheres que carregam um feto anencéfalo não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".

9h50 – PGR: Defende que própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos.

10h – Ministro Marco Aurélio começa a leitura do relatório (veja a íntegra)

12h30 – Marco Aurélio julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do CP. Veja o voto do ministro, ainda sem revisão final.

12h40 – Intervalo do julgamento

14h59 – Julgamento é retomado no plenário

15h Com a palavra, ministra Rosa da Rosa

15h55 – Ministra Rosa da Rosa considera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo fato atípico e julga procedente a ação

16h07 – Ministro Joaquim Barbosa começa seu pronunciamento

16h09 – Joaquim Barbosa adianta voto e acompanha relator. Placar está 3 x 0

16h13 – Com a palavra, ministro Fux

16h23 – "O STF não vai impedir que a mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça." Ministro Fux

16h24 – Caminhando para o deferimento da ação, Fux fala do absurdo que é obrigar a mulher a "velar" 9 meses um feto que não vai sobreviver

17h – Ministro Fux defere o pedido. 4 a zero.

17h01 – Ministra Carmem Lúcia começa votar e já adianta que é favorável ao pedido.

17h05 – "Supremo não está liberando o aborto", esclarece a ministra.

17h11 – "O pai também sofre, e tem que ser levada em conta sua dignidade", observa a percuciente ministra.

17h15 – Fim do voto da ministra, acompanhando o relator.

17h16 – Ministro Peluso determina intervalo na sessão.

17h36 Sessão ainda está suspensa. Ela deve ser retomada em alguns minutos. Com mais um voto favorável, causa estará decidida.

17h53 Ainda no intervalo. Próximo a votar será o ministro Lewandowski.

17h59 Retomada a sessão.

18h Ministro Lewandowski diz que voto será curto e adianta que seu voto é pelo indeferimento.

18h11 Lewandowski entende que a competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário se imiscuir no tema. Veja a íntegra do voto.

18h04 Ministro Lewandowski justifica seu voto. Decisão deve ficar para o ministro Ayres Britto, que muito provavelmente será pelo deferimento.

18h13 – Lembrando que o ministro Toffoli não vota, pois está impedido : quando foi deferida a liminar, em 2004, a qual posteriormente foi revogada, Toffoli atuou no feito, dando parecer, como advogado-Geral da União.

18h28 – O julgamento foi suspenso pelo presidente Peluso e será retomado às 14h de amanhã, quinta-feira, quando o próximo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, dará seu esperado voto.

12/4
Minuto a minuto
Placar: 8 x 2

14h35 - Ministro Peluso abre sessão plenária

14h36 - Ministro Britto começa a proferir seu voto

14h52 - "Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. Parece que o próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de uma insuficiência conceitual. Não define quando se inicia a vida humana, e a constituição também não", afirma Britto

14h55 -
O ministro ainda pondera: "sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte, ou seja, nada diz".

15h01 - Britto diz que "se todo o aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é aborto para fins penais".

15h09 - Ministro Britto continua a ler seu voto no sentido de deferir o pedido.

15h19 - "Por antecipação já se sabe que não vai ter nenhuma mãe e nenhum filho", afirma Britto

15h19 - Ministro cita Chico Buarque que em "Pedaço de mim" diz que "a saudade é o revés de um parto / a saudade é arrumar o quarto / do filho que já morreu".

15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação, considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica

15h34 - Mendes relembra o julgamento de uma liminar, em 2004, quando no dia do julgamento a Corte teve notícia do parto do feto anencéfalo que a mãe havia pedido autorização para interromper a gravidez

15h29 - Começa a votar o ministro Gilmar Mendes

15h47 - Para Gilmar Mendes, "é preciso tratar dessa temática de forma desemocionalizada".

16h11 - "O aborto do feto anencéfalo tem por objetivo zelar pela saúde psíquica da gestante", diz Mendes.

16h27- Gilmar Mendes acompanha entendimento da maioria e manifesta-se pela procedência da ação

16h30 - Intervalo do julgamento

17h14 - Julgamento é retomado

17h15 - Com a palavra, ministro Celso de Mello

17h30 - "O fato irrecusável é que nesta República laica, o direito não se submete à religião, embora a respeite", diz Mello.

17h57 - Celso de Mello pondera que que esse julgamento impõe, entre outros temas, "reflexão sobre a bioética do começo da vida".

18h14 - Caminhando para votar pela procedência da ação, ministro Celso de Mello afirma que "se a morte se estabelece com a cessação das atividades encefálicas, logo a vida se inicia com a atividade cerebral".

19h - Ministro Celso de Mello vota pelo deferimento.

19h01 - Ministro Peluso, último a votar, diz que é o maior julgamento realizado pelo Supremo porque o STF está decidindo o conceito de vida.

19h04 - Peluso diz que este caso é muito diferente do caso das células-tronco.

19h17 - Ministro vota pelo indeferimento.

19h23 - Lendo seu muito bem elaborado voto, o ministro rechaça um a um os argumentos da autora.

19h24 - Não é possível deferir o pedido nem com "malabarismo hermenêutico ou ginástica de exegese", diz o ministro.

19h33 - Com impressionante lógica, ministro continua a ler seu voto. Para ele, a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel" para definir quem tem ou não direito a ela

19h36 - Ministro diz que o aborto de feto anencefálico se aproxima de modo preocupante à eutanásia.

19h39 - "O que se pretende é autorização judicial para cometer um crime."

19h46 - Ministro Peluso cita o "caso Marcela", da cidade de Patrocínio Paulista/SP, onde havia dúvida no diagnóstico de feto anencéfalo.

19h51 - De acordo com o ministro, falar em "interrupção terapêutica da gravidez" é um eufemismo.

19h54 - "A natureza não tortura."

20h16 - Ministro Britto redargúi ministro Peluso dizendo que não nascemos para morrer, mas sim para o espetáculo da vida.

20h15 - Ministros decidem como será a proclamação.

20h12 - Culpando o Legislativo por não enfrentar o tema, ministro termina seu voto julgando totalmente improcedente a ação.

20h18 - Clima esquenta.

20h33 - Fim do julgamento.

Governo

A Secretaria de Políticas para as Mulheres divulgou nota na qual diz que o governo Federal dará suporte para o cumprimento da decisão do STF, que aprovou a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. "Diante do julgamento do [STF] da constitucionalidade da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República afirma que o governo dará suporte integral à implementação da decisão do [Supremo], garantindo, desta forma, o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos serviços especializados", diz a nota.

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