Supremo julga ação que discute opção por nacionalidade brasileira
No recurso, o MPF contestava decisão do TRF da 4ª Região, que concedeu apenas o registro provisório de nascimento aos menores. A instituição pedia para ser deferida a nacionalidade brasileira como forma de possibilitar o exercício de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, inclusive o direito ao voto.
O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, citou precedente do Supremo em caso idêntico que decidiu que a opção pela nacionalidade brasileira só pode ser feita após alcançada a maioridade, por ser ato personalíssimo. Ele acrescentou que o menor que venha a residir no Brasil, sendo filho de pais brasileiros, é considerado brasileiro nato para todos os efeitos, mas que, atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade.
Pertence disse que o acórdão recorrido foi correto ao viabilizar apenas o registro provisório dos menores. “A opção definitiva só é admitida após a maioridade civil, até porque não é incomum, conforme o direito comparado, que a eleição da nacionalidade brasileira possa implicar a perda pelo optante da nacionalidade do país de seu nascimento”, ressaltou.
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