Migalhas Quentes

Supremo julga ação que discute opção por nacionalidade brasileira

24/8/2005

Supremo julga ação que discute opção por nacionalidade brasileira

Menores nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe brasileiros, e que residam no país, só poderão optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade. Este foi o entendimento da 1ª turma do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 415957) ajuizado pelo Ministério Público Federal em favor de dois irmãos, filhos de mãe brasileira, que nasceram na Argentina. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso.

No recurso, o MPF contestava decisão do TRF da 4ª Região, que concedeu apenas o registro provisório de nascimento aos menores. A instituição pedia para ser deferida a nacionalidade brasileira como forma de possibilitar o exercício de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, inclusive o direito ao voto.

O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, citou precedente do Supremo em caso idêntico que decidiu que a opção pela nacionalidade brasileira só pode ser feita após alcançada a maioridade, por ser ato personalíssimo. Ele acrescentou que o menor que venha a residir no Brasil, sendo filho de pais brasileiros, é considerado brasileiro nato para todos os efeitos, mas que, atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade.

Pertence disse que o acórdão recorrido foi correto ao viabilizar apenas o registro provisório dos menores. “A opção definitiva só é admitida após a maioridade civil, até porque não é incomum, conforme o direito comparado, que a eleição da nacionalidade brasileira possa implicar a perda pelo optante da nacionalidade do país de seu nascimento”, ressaltou.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024