Migalhas Quentes

MP consegue liminar contra Walmart por violar normas sanitárias

Juíza considerou a grande quantidade de autuações da Secretaria Municipal de Saúde.

11/4/2012

A juíza de Direito Carina Roselino Biagi, da 8ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, concedeu liminar em ACP em que prevê multa caso o Walmart armazene, manipule ou produza qualquer espécie de alimento fora das normais sanitárias da Anvisa.

A ação foi ajuizada pelo MP de Ribeirão Preto/SP. A denúncia do promotor de Justiça do Consumidor Carlos Cezar Barbosa relata ao menos 14 casos ocorridos na unidade do supermercado na cidade, como a venda de produtos com proliferação de fungos.

A juíza considerou, ao conceder a liminar, a grande quantidade de autuações lavradas pela Secretaria Municipal de Saúde no decurso de mais de dez anos, "em razão de infrações a normas sanitárias."

A liminar prevê punição de R$ 10 mil para cada infração, além de proibir que o Walmart coloque à venda alimentos deteriorados e com prazo de validade vencido.

__________

DESPACHO

Processo nº: 0907770-39.2012.8.26.0506

Classe – Assunto: Ação Civil Pública - Substituição do Produto

Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo

Requerido: Wal Mart Brasil Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carina Roselino Biagi

Nº de ordem 711/2012

CONCLUSÃO

Em 27 de março de 2012, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Dra. CARINA ROSELINO BIAGI. Eu, (Elisa A. Dindini), escrevente-chefe, subscrevi.

Vistos.

Considerando a grande quantidade de autuações lavradas pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município em face do réu, no decurso de mais de dez anos, em razão de infrações a normas sanitárias, notadamente a venda de produtos com prazo de validade expirado e/ou deteriorados, pondo assim em risco a saúde dos consumidores (fls. 116/158, 165/168 e 171/174); considerando ainda que, conforme cópia de depoimentos colhidos na Justiça do Trabalho em ações trabalhistas propostas contra o ora demandado, seus prepostos foram orientados a remarcar datas de validade de produtos vencidos, dentre outras condutas irregulares (fls. 63/66 e 161/162), concedo a medida liminar na forma pleiteada no item "I" da inicial, para que o réu se abstenha de armazenar, manipular ou produzir quaisquer espécies de gêneros alimentícios, em desconformidade com as normas sanitárias editadas por lei ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; de colocar à venda produtos alimentícios impróprios, sob pena de incidirem em multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada autuação lavrada por órgãos oficial competente.

Cite-se e intimem-se.

Sem prejuízo, publique-se o edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.

Int.

Ribeirão Preto, 27 de março de 2012.

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