Os Tribunais brasileiros podem descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. A posição foi firmada pelo plenário do CNJ durante a 145ª sessão ordinária.
No entendimento do Conselho, a paralisação dos servidores públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme jurisprudência do STF e do próprio CNJ. O plenário considerou legal o desconto no salário dos grevistas, desde que não haja um acordo para a compensação dos dias não trabalhados.
A decisão foi firmada a partir da edição do enunciado proposta pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, com adaptações sugeridas por outros conselheiros, durante julgamento de dois pedidos de providências e um recurso.
Nos três casos, servidores do TRT da 8ª região questionavam a decisão da Corte de descontar o salário dos grevistas durante a paralisação realizada entre os dias 15 de junho a 26 de julho do ano passado. Os funcionários reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados. Por 12 votos a 3, os conselheiros declararam a legalidade da decisão de cortar o ponto dos servidores que participaram da greve. O plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, que declarou improcedente o pedido feito pelos servidores.
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Processos: 0000098-92.2012.2.00.0000
0000096-25.2012.2.00.0000
0000136-07.2012.2.00.000