Lei que dispensava autorização para corte de árvores públicas é inconstitucional
A legislação suprimiu a proibição de corte e a poda de árvores públicas sem a autorização do Órgão Ambiental do Município, constante da Lei nº 131/92.
Para o Desembargador Cacildo de Andrade Xavier, adotando o parecer do Procurador de Justiça, “incontáveis vezes essa Corte tem proclamado a inconstitucionalidade de leis municipais de iniciativa do Legislativo, geradoras de situações de constrangimento ao Executivo”. Para o magistrado, cabe ao Chefe do Executivo a iniciativa de proposições de projetos de leis que disponham sobre a organização e o funcionamento da administração local.
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