Concedido habeas-corpus a homens que furtaram seis frangos
Recentemente, o STJ concedeu a liberdade a dois presos: a uma mulher que havia tentado furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 e a um homem que furtou quatro frascos de desodorante no valor de R$ 9,96. Desta vez, o alvo do furto foi alimento – seis frangos avaliados à época em R$ 3,50 cada. O caso foi julgado na 6ª turma, que decidiu por unanimidade pelo trancamento da ação.
O relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que "a subtração não apresenta danosidade relevante" que justifique afirmá-la como furto, uma infração penal de menor potencial ofensivo. O ministro ressaltou que o princípio da insignificância penal (ou o crime de bagatela) prega que o Direito Penal não deve se ocupar de questões insignificantes, aquelas que não trazem lesão alguma à propriedade. Isso porque "o acontecimento é tão irrelevante que não chega nem a causar risco ao bem jurídico tutelado a ponto de se fazer necessário o uso da máquina estatal de repressão a delitos" (lição de Francisco Assis de Toledo).
A denúncia havia sido rejeitada pelo juiz de primeiro grau em função do princípio da insignificância. Em recurso do Ministério Público de São Paulo, a 5ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (TAC/SP) recebeu a acusação. Para o MP/SP, "manter o raciocínio ora aqui traçado seria o mesmo que estender uma norma autorizando a quem quer que seja o direito de burlar o direito de propriedade de alguém no tocante a bens de pequenos valores".
O furto aconteceu em Itapira. (SP). Na madrugada de 10 de outubro de 2000, M.R.V. e M.H.C. entraram no frigorífico Arraial S/A Agro Avícola e Pecuária e, da câmara fria, retiraram seis pacotes com frangos congelados. Logo após saírem do local, foram surpreendidos por guardas municipais, que apreenderam os frangos.
À polícia, os presos contaram outra versão. M.H.C. disse que havia comprado por R$ 10 os frangos de dois "sujeitos" na rua. No caminho para casa, ele encontrou M.R.V., que teria "apenas pedido o empréstimo de sua bicicleta". Ambos eram réus primários.
____________