Migalhas Quentes

Concedido habeas-corpus a homens que furtaram seis frangos

23/8/2005

Concedido habeas-corpus a homens que furtaram seis frangos

A ação penal contra dois homens que furtaram seis frangos congelados em um frigorífico no interior de São Paulo foi trancada pela 6ª turma do STJ. O caso é mais um exemplo de crimes de bagatela, os quais poderiam ser esgotados em instâncias anteriores, pela aplicação do princípio da insignificância penal, aceito no ordenamento jurídico brasileiro, como destacaram os ministros.

Recentemente, o STJ concedeu a liberdade a dois presos: a uma mulher que havia tentado furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 e a um homem que furtou quatro frascos de desodorante no valor de R$ 9,96. Desta vez, o alvo do furto foi alimento – seis frangos avaliados à época em R$ 3,50 cada. O caso foi julgado na 6ª turma, que decidiu por unanimidade pelo trancamento da ação.

O relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que "a subtração não apresenta danosidade relevante" que justifique afirmá-la como furto, uma infração penal de menor potencial ofensivo. O ministro ressaltou que o princípio da insignificância penal (ou o crime de bagatela) prega que o Direito Penal não deve se ocupar de questões insignificantes, aquelas que não trazem lesão alguma à propriedade. Isso porque "o acontecimento é tão irrelevante que não chega nem a causar risco ao bem jurídico tutelado a ponto de se fazer necessário o uso da máquina estatal de repressão a delitos" (lição de Francisco Assis de Toledo).

A denúncia havia sido rejeitada pelo juiz de primeiro grau em função do princípio da insignificância. Em recurso do Ministério Público de São Paulo, a 5ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (TAC/SP) recebeu a acusação. Para o MP/SP, "manter o raciocínio ora aqui traçado seria o mesmo que estender uma norma autorizando a quem quer que seja o direito de burlar o direito de propriedade de alguém no tocante a bens de pequenos valores".

O furto aconteceu em Itapira. (SP). Na madrugada de 10 de outubro de 2000, M.R.V. e M.H.C. entraram no frigorífico Arraial S/A Agro Avícola e Pecuária e, da câmara fria, retiraram seis pacotes com frangos congelados. Logo após saírem do local, foram surpreendidos por guardas municipais, que apreenderam os frangos.

À polícia, os presos contaram outra versão. M.H.C. disse que havia comprado por R$ 10 os frangos de dois "sujeitos" na rua. No caminho para casa, ele encontrou M.R.V., que teria "apenas pedido o empréstimo de sua bicicleta". Ambos eram réus primários.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024