Migalhas Quentes

Juiz de paz é condenado por não comparecer a casamento

Cerimônia foi realizada por um suboficial depois de autorizada pelo juiz de plantão.

2/4/2012

Um juiz de paz substituto foi condenado, juntamente com o Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova/MG, a indenizar em R$10 mil um casal de noivos por não comparecer à cerimônia de casamento que iria celebrar. A decisão é do juiz Paulo Rogério de Souza, em cooperação na 18ª vara Cível de Belo Horizonte/MG.

O juiz de paz nomeado disse que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório e argumentou que não se deve falar em indenização, pois o casamento foi realizado por uma suboficial designada.

Ao analisar os documentos juntados no processo, o julgador constatou que restou comprovada a indicação do juiz de paz para presidir o casamento e que os réus estavam cientes de suas obrigações. O magistrado verificou também que os réus adotaram certas informalidades na comunicação, o que poderia ter favorecido a ocorrência do incidente.

O juiz Paulo Rogério de Souza, considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

STF define prazo para rescisória contra decisão com norma invalidada

22/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

Prescrição e o novo marco securitário

23/4/2025