A SGCT - Secretaria-Geral de Contencioso da AGU encaminhou ao STF manifestação em que defende a constitucionalidade da lei 12.514/11, que instituiu as anuidades devidas aos conselhos profissionais federais.
Em ADIn, a CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais questiona artigos da citada lei e sustenta que a norma ofenderia a CF/88, pois fixaria normas gerais em matéria tributária sobre contribuições profissionais, o que somente poderia ser feito por meio de lei complementar. A CNPL afirma que a Constituição veda a edição de MPs sobre matéria reservada à lei complementar e, com isso, o Congresso teria invadido a competência exclusiva do presidente da República ao apresentar emenda ao texto original da MP.
Na manifestação, a SGCT ressaltou que o PL de conversão de MP, que resulte na supressão ou alteração de dispositivos constantes da proposta original, deve ser submetido à sanção da Presidência da República. Neste caso concreto, a lei 12.514/11 foi sancionada pela presidente apenas após as alterações levadas a efeito pelo Congresso.
Os advogados esclareceram que o poder de emendar PL qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa, de acordo com o entendimento do STF ao julgar a ADIn 1050. Além disso, ao contrário do alegado na ADIn, o artigo 62 da CF/88 admite a possiblidade de alteração do texto original da MP, conforme prevê o parágrafo 12. Por fim, informaram que a Constituição não reserva à lei complementar a instituição de contribuições sociais de interesse de categorias profissionais.
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Processo relacionado: ADIn 4697