Como advogada atuante na área de Direito Tributário, tenho me defrontado com problemas provocados pela extinção da causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário quando a Fazenda Pública é vencedora de ação, preventiva ou repressiva,
ajuizada pelo contribuinte.
Surgem, com frequência, questões sobre: (1) a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar lançamento de crédito questionado judicialmente, enquanto pendem de julgamento ações preventivas ajuizadas pelo contribuinte em cujos autos vigora decisão liminar ou tutela antecipada; (2) a medida a ser adotada pelo contribuinte diante de notificação de lançamento realizado apenas para evitar a decadência, mesmo vigente liminar ou tutela antecipada em ação preventiva; (3) a fluência do prazo decadencial ou prescricional enquanto tramita ação ajuizada pelo contribuinte que, no final, reconhece ser devido o tributo por decisão transitada em julgado, quando, aparentemente, já transcorridos os prazos de 5 (cinco) anos previstos no Código Tributário Nacional; (4) a exigência de multa pelo não pagamento na data do vencimento quando é revogada a liminar ou a tutela antecipada e o tributo reconhecido como devido; (5) a necessidade de a Fazenda Pública confeccionar lançamento para constituir crédito, cuja exigibilidade está suspensa por depósito, quando o tributo é reconhecido como devido por decisão passada em julgado; (6) o levantamento do depósito, pelo contribuinte, efetivado para suspender a exigibilidade do crédito, antes do trânsito em julgado de decisão.
A necessidade de oferecer respostas a essas e outras questões formuladas pelos contribuintes foi uma das motivações para escrever este livro. Entretanto, antes dessa abordagem, mostrou-se imprescindível o exame: (1) da competência da Fazenda Pública para lançar, (2) do crédito, (3) da obrigação tributária, (4) das ações em que pode ocorrer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e (5) das tutelas jurisdicionais que geram a referida suspensão.
Permeando as reflexões esboçadas neste livro estiveram sempre as constatações de que a pretensão da Fazenda Pública consiste em impingir sua interpretação dos textos legais aos contribuintes por haver quantias gigantescas de dinheiro envolvidas nas causas e de que estes últimos deparam-se, por vezes, com a necessidade de acionar o Poder Judiciário para não entregarem, aos cofres públicos, uma soma de dinheiro que consideram não ser devida.
Uma peculiar observação merece ser revelada: as reflexões expressadas neste livro são oriundas de uma só mente, conquanto tenham sido discutidas em aulas e palestras, e não transmitemn soluções definitivas para a problemática levantada. Utilizando-me dos ensinamentos de Nietzsche, quero deixar assente que nada pode obrigar o pensamento a parar ou a contentar-se com uma solução definitiva não existe. Não existe a última palavra sobre nenhum assunto. Consciente disso, penso que este livro cumprirá seu intento, se encontrar ressonância nos leitores e operadores do Direito Tributário, s ponto de se tornar suporte para novas reflexões, críticas e diálogos.
Sobre a autora :
Maria Ednalva de Lima é sócia da banca Maria Ednalva de Lima Advogados Associados. Mestre e doutora em Direito pela PUC/SP. Professora de Direito Tributário.
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Ganhador :
Agenor de Lima Bento, da Beckhauser Indústria e Comércio de Malhas Ltda., de Capivari de Baixo/SC
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