Até 30 de abril, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 devem enviar à Receita Federal declaração do IRPF. De acordo com informações da Receita, cerca de 25 milhões de pessoas devem entregar o documento este ano. Só até a última sexta-feira, 23, foram entregues mais de 4 milhões de declarações.
Além da página da Receita na internet a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Após o fim do prazo, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Para a tributarista Juliana Ono, especialista da FISCOSoft Editora, apesar das facilidades oferecidas pelo programa gerador da declaração, acertar as contas com o Fisco é mais do que simplesmente inserir dados em um documento digital. “É uma arte”, resume.
Ela acredita que o relacionamento entre contribuintes e a autoridade tributária ficou mais fácil e tornou-se mais transparente, uma vez que o envio de informações pela internet e os investimentos do governo em tecnologia levaram a um cruzamento de dados satisfatório. “O sistema é eficiente em encontrar fraudes nas declarações, principalmente em informações divergentes nas deduções em geral, e ainda com relação a rendimentos de imóveis e despesas com saúde, pois nos últimos dois casos é realizado um cruzamento de dados entre a declaração da pessoa física e a declaração de clínicas e hospitais, imobiliárias e construtoras”, explica Juliana.
A escolha de caminhos certos e do modelo ideal - completo ou simplificado - no momento do preenchimento da declaração de ajuste anual pode reduzir a carga tributária. Ela explica que o modelo completo deve ser escolhido quando a soma das deduções comprovadas forem superiores ao limite de 20% do desconto simplificado. Já declaração simplificada sempre deverá ser selecionada quando o desconto for superior ao total das deduções. Ela salienta que o programa gerador da declaração vai informar ao contribuinte qual é o melhor modelo.
Casais
Escolher a melhor opção na hora de declarar junto ou separado do cônjuge também pode facilitar. Em regra, a especialista afirma que, se ambos os cônjuges auferirem rendimentos tributáveis, o mais interessante é apresentar a declaração em separado. Neste caso, os dois poderão se beneficiar da faixa de isenção anual da tabela progressiva. Caso optem por declarar em conjunto, os rendimentos serão acumulados, e ambos somente poderão se beneficiar de uma faixa de isenção.
Outro benefício da entrega em separado é para aqueles contribuintes que adotam o modelo simplificado. Neste caso, cada cônjuge poderá fazer jus a um desconto simplificado de até R$ 13.916,36 em sua declaração. Na entrega em conjunto, o limite do desconto simplificado (único) deverá ser observado por ambos.
A entrega da declaração em conjunto, contudo, pode ser interessante se um dos cônjuges não possuir rendimentos, ou estes serem baixos, e, em contrapartida, possuir altos valores de deduções.
Novidade
A novidade para os próximos anos poderá ser a adoção, assim como nos Estados Unidos, de um modelo de declaração em que o contribuinte já receba da Receita Federal sua declaração previamente preenchida, bastando a ele apenas verificar se os dados estão corretos e acrescentar as demais informações.
A ideia é implantar esta sistema em 70% das declarações a partir do acerto de contas de 2014 (ano-base 2013), mas a mudança só valerá para quem opta por usar o modelo simplificado de declaração.
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