O recurso do MPF foi apresentado à JF de Marabá/PA e pode ser encaminhado ao TRF da 1ª região, caso a primeira instância não reconsidere a decisão do juiz João Otoni de Matos, que negou seguimento ao processo no último dia 16, dois dias após a apresentação da denúncia.
No recurso, os procuradores da República reafirmam a compreensão de que o processo contra Curió não contradiz a lei de anistia e o julgamento sobre o tema no STF.
Além disso, os procuradores ressaltam que a denúncia trata de crimes contra a humanidade, reafirmam os argumentos da inicial e apontam diversas lacunas na decisão judicial, que deixou de considerar documentos constantes dos autos e não se pronunciou a contento, por exemplo, sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil a apurar os crimes do Araguaia.
Para o MPF, a JF cometeu equívoco ao não analisar documento da AGU que indica a possibilidade de alguns guerrilheiros estarem vivos.
Outra questão contestada pelo MPF é a presunção de morte dos guerrilheiros a partir da lei 9.140/95, que declarou como mortos os desaparecidos durante o regime militar, para fins civis. Os procuradores sustentam que essa lei não tem abrangência penal. No entendimento do MPF, a Justiça não pode presumir a morte dos guerrilheiros desaparecidos, porque não há provas nesse sentido.
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Processo: 1162-79.2012.4.01.3901
Veja a íntegra do recurso.