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CNJ anula pena de disponibilidade aplicada a juiz do RN

Pena não poderia ter sido aplicada, pois se tratava de procedimento de avaliação de sanidade mental.

27/3/2012

O CNJ decidiu anular a pena de disponibilidade aplicada pelo TJ/RN ao juiz da comarca de Santo Antônio/RN, Eduardo Feld, em processo que analisava a saúde mental do magistrado.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a penalidade não poderia ter sido aplicada, visto que se tratava de procedimento de avaliação de sanidade mental e não de processo disciplinar punitivo.

O plenário acompanhou o relator da Revisão Disciplinar 0005864-63.2011.2.00.0000, conselheiro José Lucio Munhoz, que votou pela procedência do pedido feito pelo magistrado. Eduardo Feld já tinha respondido a processo administrativo disciplinar no TJ/RN, tendo recebido a pena de censura.

Na decisão, foi determinada a instauração de procedimento específico para a análise da sanidade mental do magistrado, abrindo investigação psiquiátrica. Embora o laudo médico tenha apontado que a existência de patologia não comprometia a capacidade de julgamento do juiz, o TJ/RN aplicou ao magistrado pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.

"O TJ/RN aplicou uma punição em procedimento de análise de sanidade mental, o que não é cabível. Ainda que se acolhesse a hipótese de insanidade, a pena jamais poderia ter sido aplicada, pois se trata de doença", destacou o relator da ação.

A Loman prevê aposentadoria por invalidez ou licença de dois anos, nos casos em que a doença psíquica de magistrado é constatada como obstáculo ao exercício de sua atividade. Ao defender a anulação da disponibilidade imposta pelo TJ, o conselheiro Munhoz acrescentou ainda que o magistrado já havia sido punido com censura em processo disciplinar e, portanto, não poderia sofrer dupla punição pelos mesmos fatos.

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