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STF deve voltar a julgar lei de anistia na próxima quinta-feira

Julgamento estava pautado para a última quinta-feira, mas a OAB pediu que o STF atrasasse a apreciação em uma semana.

26/3/2012

O STF deve retomar nesta quinta-feira, 29, o julgamento da lei de anistia, que foi validada pela Corte em 2010. Está na pauta do plenário um recurso da OAB, que defende que a tese adotada pelo STF não está de acordo com as regras internacionais às quais o Brasil se submete.

A OAB alega que a edição de uma lei nacional contendo anistia irrestrita para crimes políticos não é possível se os crimes contra a humanidade foram cometidos por autoridades estatais. A OAB também argumenta que o STF não se manifestou sobre a aplicação da lei a crimes continuados, como o sequestro. Sustenta ainda que a Suprema Corte já adotou posicionamentos mais rígidos ao julgar extradiçoes de pessoas ligadas a regimes de exceção.

O julgamento desse recurso estava pautado para a última quinta-feira, 22, mas a própria OAB pediu que o STF atrasasse a apreciação em uma semana. O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que liberou o caso para julgamento assim que um grupo de procuradores do PA, RJ, de SP e do RS anunciou que aprofundaria as apurações sobre mortes e sequestros no período da ditadura.

O argumento dos procuradores é o mesmo da OAB: eles acreditam que os crimes de sequestro não ficam prescritos, já que ocorrem de forma continuada, enquanto os corpos não são encontrados.

No dia 13/3, o grupo entrou com ação na JF/PA contra o major Sebastião Curió para apurar o sequestro de cinco militantes na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Na mesma semana, o juiz João Cesar Otoni de Matos negou o pedido, alegando que os procuradores estavam usando a ação para burlar a decisão do STF sobre a lei de anistia.

Desde então, as opiniões sobre a retomada da discussão da lei ficaram divididas. Militares, alguns ministros do STF e o próprio chefe do MP, Roberto Gurgel, não apoiaram a ideia, pois acham que todos os aspectos foram discutidos em 2010. Por outro lado, a ONU e a própria OAB acham que o Brasil agiu ilegalmente ao validar a norma.

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