Justiça do Trabalho
42 temas trabalhistas com repercussão geral aguardam decisão do STF
A Coordenadoria de Jurisprudência do TST publicou a relação de 42 temas com repercussão geral reconhecida, pendentes de análise do mérito pelo STF.
Desde 2007, o TST passou a sobrestar os recursos extraordinários que tratam de temas com repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão de mérito. Em fevereiro de 2012, a Coordenadoria de Jurisprudência relacionava mais de 40 temas nessa situação, que vão do cálculo de horas in itinere entre a portaria da empresa e o relógio de ponto à terceirização no setor público.
O tema com maior número de processos sobrestados no TST é justamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.
Em segundo lugar vem a questão do recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor público sem aprovação em concurso público, com 6.634 processos sobrestados.
Após a decisão de mérito do STF no RExt tomado como paradigma de um tema com repercussão geral, a Vice-Presidência do TST julgará prejudicados todos os RExts que seguirem o mesmo entendimento da Suprema Corte. Se a decisão questionada for em sentido diverso, o TST exercerá o juízo de retratação, podendo reconsiderá-la ou encaminhar o recurso ao exame do STF. O mesmo procedimento se aplica aos agravos de instrumento contra decisões que negaram seguimento a RExts.
Veja na íntegra a relação de temas.