Justiça do Trabalho
Doméstica que pedia vínculo empregatício é multada por litigância de má-fé
Uma doméstica da cidade de Gravataí/RS deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A 4ª turma do TST entendeu que, embora beneficiária de Justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.
A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, motivo que a levou a procurar a JT a fim de comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa, esta apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".
O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, destacou a aplicação do artigo 2º da lei 1.060/50 e citou vários precedentes do TST. "A concessão da Justiça gratuita abrange apenas as despesas processuais, e não alcança as penalidades aplicadas por litigância de má-fé, cuja previsão tem por escopo desencorajar a prática de atos atentatórios à lealdade processual", ressaltou.
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Processo: RR-20200-97.2008.5.04.0232