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Estado de SC deve criar Defensoria Pública

STF determinou que a Defensoria Pública de SC seja criada em prazo de até um ano.

20/3/2012

Assistência jurídica

Estado de SC deve criar Defensoria Pública

O STF determinou que o Estado de SC crie a Defensoria Pública em prazo de até um ano. A maioria dos ministros concordou que o Estado desrespeitou a CF/88 durante mais de duas décadas ao não implantar a Defensoria para prestar assistência jurídica aos necessitados.

O entendimento se deu durante o julgamento da ADIn 3892, proposta pela ANDPU - Associação Nacional Dos Defensores Públicos da União em face do art. 104 da Constituição de SC e da LC 155/97, catarinense, que dispõem sobre Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita no Estado.

Os dispositivos questionados organizam modelo que atribui à defensoria dativa e à assistência judiciária gratuita, de competência da OAB, o exercício da Defensoria Pública em SC. A associação sustenta que o modelo implementado pelas normas impugnadas violam os arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF/88, que asseguram a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio de "instituição essencial à função jurisdicional do Estado", organizada e autônoma.

O governador e a Assembleia Legislativa defenderam a legitimidade constitucional das normas impugnadas, ao entendimento de que a maneira eleita pelo Estado de Santa Catarina para assegurar o acesso à justiça atende à necessidade da sociedade catarinense e ao que preceitua a CF/88.

No entanto, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, julgou procedente a ADIn.

Veja a íntegra da decisão.

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