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Justiça de GO mantém criança com ex-companheiro da mãe falecida

Socioafetividade tem tanta relevância jurídica quanto a comprovação de liame biológico, diz juíza.

20/3/2012

Socioafetividade

Justiça de GO mantém criança com ex-companheiro da mãe falecida

A juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemes do TJ/GO, negou pedido de anulação de registro de paternidade interposto pela avó de uma criança registrada como filho pelo ex-companheiro de sua mãe.

O registro foi feito em janeiro de 2008, quando o garoto tinha apenas um mês de vida. Em julho do mesmo ano, a mãe do menino faleceu.

Assim, a avó entrou na Justiça pedindo a anulação do feito, argumentando que a criança tinha família constituída e não poderia ser criada por "estranhos". A juíza Mônice de Souza Balian Zacarotti, da comarca de São Luis dos Montes Belos, julgou improcedente o pedido.

A magistrada Sandra Teodoro Reis ponderou que "a socioafetividade tem tanta relevância jurídica quanto a comprovação de liame biológico, não havendo qualquer tipo de sobreposição entre uma e outra, devendo o magistrado analisar qual delas se apresenta de maneira mais justa e adequada a real situação vivida pela criança".

Para a juíza, anulação de registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. "O apelado reconheceu a criança como seu filho por livre e espontânea vontade e a ele deu todo o amparo, constituindo com ele uma nova família", afirma Sandra Teodoro, se referindo à nova mulher do apelado, que trata a criança também como filho biológico seu.

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