Socioafetividade
Justiça de GO mantém criança com ex-companheiro da mãe falecida
O registro foi feito em janeiro de 2008, quando o garoto tinha apenas um mês de vida. Em julho do mesmo ano, a mãe do menino faleceu.
Assim, a avó entrou na Justiça pedindo a anulação do feito, argumentando que a criança tinha família constituída e não poderia ser criada por "estranhos". A juíza Mônice de Souza Balian Zacarotti, da comarca de São Luis dos Montes Belos, julgou improcedente o pedido.
A magistrada Sandra Teodoro Reis ponderou que "a socioafetividade tem tanta relevância jurídica quanto a comprovação de liame biológico, não havendo qualquer tipo de sobreposição entre uma e outra, devendo o magistrado analisar qual delas se apresenta de maneira mais justa e adequada a real situação vivida pela criança".
Para a juíza, anulação de registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. "O apelado reconheceu a criança como seu filho por livre e espontânea vontade e a ele deu todo o amparo, constituindo com ele uma nova família", afirma Sandra Teodoro, se referindo à nova mulher do apelado, que trata a criança também como filho biológico seu.