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Lojista que descumpriu norma não prevista em contrato permanecerá em shopping

Normas invocadas pelo shopping tinham "caráter indiscutivelmente potestativo", por não estarem contempladas no contrato firmado entre as partes.

19/3/2012

Contratos

Lojista que descumpriu norma não prevista em contrato permanecerá em shopping

O juiz de Direito Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª vara Cível de Vitória/ES, julgou improcedente ação de despejo ajuizada por shopping contra lojista que teria descumprido norma interna limitativa do número de garçons.

O magistrado concluiu que as normas invocadas pelo shopping tinham "caráter indiscutivelmente potestativo", por não estarem contempladas no contrato firmado entre as partes.

Afirma o juiz sentenciante que "a força obrigatória dos contratos é princípio que deve ser relativizado, fixando-se a busca pelo equilíbrio na relação contratual."

Os advogados Flávio Cheim Jorge e Anamélia Grafanassi Moreira, do Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados, atuaram na causa pelo lojista.

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