STF afirma constitucionalidade de Resolução do TST
A manifestação do presidente do TST foi suscitada pelo TRT da 9ª região (com jurisdição no Paraná) após interposição de recurso ordinário por um trabalhador contra decisão da primeira instância local. A presença de tema constitucional no processo levou o TRT paranaense a decidir pela remessa da causa, em forma de petição avulsa, ao STF.
Em sua decisão, Nelson Jobim observou que o artigo 2º da Resolução 126 encontra-se “em harmonia com o posicionamento do Supremo e obediência à Emenda Constitucional nº 45/2004”, que ampliou as atribuições da Justiça do Trabalho. Diante da nova realidade jurídica, o TST firmou que a sistemática para o processamento dos recursos “é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências”.
O reconhecimento da validade desse entendimento, expresso no art. 2º da Resolução 126, levou o presidente do STF a determinar o reenvio dos autos do recurso ordinário ao TRT paranaense, para que esse órgão de segunda instância promova o julgamento da causa que lhe foi originalmente proposta. A decisão do ministro Nelson Jobim está publicada no Diário da Justiça (edição de 15/8).
____________