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CNJ define critérios para convocação de juízes

Atiguidade e merecimento serão normas na convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores.

14/3/2012

Regras

CNJ define critérios para convocação de juízes

Os Tribunais de todo o país terão que seguir critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, assim como as regras previstas na resolução 106 do CNJ, na convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores. A decisão foi tomada na última segunda-feira, 12, por unanimidade, na 17ª sessão extraordinária do CNJ.

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Jorge Hélio, relator do Procedimento de Controle Administrativo. Com a decisão, ao convocar magistrados da primeira instância, os Tribunais brasileiros terão que fundamentar a escolha em critérios objetivos, respeitando a resolução 106 do CNJ. O ato normativo estabelece parâmetros para medir o merecimento dos magistrados nos casos de promoção e acesso ao segundo grau.

Ao convocar magistrados, as Cortes brasileiras terão ainda que usar critérios de merecimento e antiguidade de forma alternada, conforme estabelece a CF/88 para a promoção de juízes ao cargo de desembargador. Segundo o relator, se a Carta Magna determina a alternância para o acesso ao segundo grau, não seria razoável levar em consideração apenas o critério de antiguidade nas substituições. Em seu voto, Jorge Hélio lembrou ainda que há diversas decisões do CNJ no sentido de exigir a alternância também para as substituições temporárias de desembargadores.

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