Censura
CNJ revoga aposentadoria compulsória de juíza do Trabalho
O CNJ revogou ontem, 13, a aposentadoria compulsória da juíza Loisima Barbosa Bacelar Miranda Schies, imposta pelo TRT da 22ª região, reduzindo a pena para censura. A decisão determina ainda a imediata reintegração da magistrada a suas funções. O Tribunal havia aposentado a juíza do Trabalho de Parnaíba/PI alegando mau funcionamento da vara, desídia e má gestão, desrespeito e insubordinação do TRT, e falta de urbanidade no trato com os servidores. Mas as alegações não foram confirmadas pelo CNJ.
O conselheiro Marcelo Nobre, relator do processo, alegou que a vara tinha muitos processos, poucos servidores e uma magistrada com problemas que o tribunal não ajudava a solucionar. A magistrada relatou que a vara de Parnaíba teve sua abrangência ampliada de quatro para 15 municípios, o que provocou aumento no volume de processos enquanto o número de servidores caiu para a metade. O Tribunal rejeitou os pedidos da juíza para aumentar a quantidade de servidores, mas assim que ela foi aposentada, concedeu mais funcionários.
Segundo ele, a magistrada trabalhou sem servidores, com grande número de processos e em situações adversas para realizar a contento o trabalho. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ressaltou que nem mesmo a acusação de desídia pode ser levada em conta, já que a Corregedoria-Geral do TRT autorizou que os juízes comparecessem às varas de terça a quinta-feira.
O CNJ decidiu, acompanhando o relator, pela pena de censura, porque a juíza teria descumprido ordem do tribunal. O voto do relator só não foi acompanhado pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, que queria a anulação da penalidade aplicada pelo TRT sem a aplicação de qualquer outra punição.
Nobre afirmou que a decisão de reduzir a pena imposta pelo Tribunal à juíza demonstra que o CNJ não é apenas uma instância punitiva, mas é o órgão que protege a magistratura e para o qual os juízes podem recorrer em caso de violação de seus direitos.
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Processo: 0006965-72.2010.2.00.0000