Aditivos
Anvisa determina retirada de cigarros com sabor e aroma do mercado
A norma restringe o uso de aditivos que conferem sabor e aroma aos produtos fumígenos comercializados no Brasil.
Os prazos para adequação da indústria às novas regras, contados a partir da publicação da resolução, são de 18 meses para os cigarros e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas.
De acordo com Paula Johns, representante da Aliança de Controle do Tabagismo, o cravo e o mentol são os principais aditivos utilizados nos produtos derivados do tabaco para conquistar novos fumantes.
Substâncias que conferem sabor doce e que potencializam a ação da nicotina no organismo, como ácido levulínico, teobromina, gama–valerolactona e amônia, também não serão mais permitidas.
Outra novidade é a proibição da utilização, nas embalagens de charutos, cigarrilhas, fumos para cachimbo e outros produtos derivados do tabaco de qualquer expressão que possa induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos em todos os produtos fumígenos. É o caso de termos como: ultra baixo(s) teor(es), baixo(s) teor(es), suave, light, soft, leve, entre outros. Essas expressões eram proibidas desde 2001 apenas nas embalagens de cigarro.