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CNJ aposenta compulsoriamente juiz acusado de atuação parcial

Magistrado agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam grandes somas de dinheiro.

13/3/2012

Punição

CNJ aposenta compulsoriamente juiz acusado de atuação parcial

O CNJ decidiu aposentar compulsoriamente o juiz de Direito José de Arimatéia Correia Silva, da 5ª vara Cível de São Luis/MA. Os conselheiros consideraram que o magistrado agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam grandes somas de dinheiro, quase sempre em prejuízo de empresas de grande porte ou instituições financeiras.

O plenário acompanhou o voto do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do PAD, que considerou procedente seis das sete acusações imputadas ao magistrado maranhense. Segundo o relator, Arimatéia agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo 35 da LC 35/79, assim como os princípios da prudência que norteiam a ética da profissão (resolução 60 do CNJ).

De acordo com o voto do conselheiro, o magistrado da 5ª vara Cível de São Luís foi responsável pela liberação, sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo em que uma construtora reivindicava atualização de contrato firmado com empresa pública do Maranhão. Nessa ação, o magistrado concedeu ainda o benefício de assistência judiciária gratuita à autora de pedido - empresa do ramo da construção -, apenas com base em uma declaração de pobreza, sem comprovar a veracidade da informação.

Em outro processo, após nove anos de tramitação, o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do BB e a transferência do montante para uma conta judicial no prazo de duas horas em favor de empresa de transporte e comércio. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora. Nesse caso, Vasi Werner considerou ser evidente a parcialidade do magistrado em favor dos interesses da empresa e contrário ao BB.

Entre as demais acusações imputadas a Arimatéia também consta a liberação de R$ 286,5 mil para um juiz autor de ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, antes que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada. Nesse caso, o magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida. Em outras três ações que tramitavam na 5ª vara Cível de São Luis, ficou evidente a atuação parcial do magistrado em favor de uma das partes.

Veja a íntegra da decisão.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001589-08.2010.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: José de Arimateia Correia Silva

Advogado: Marília Ferreira Nogueira do Lago - MA009038

Assunto: TJMA - Portaria nº 3, de 22 de fevereiro de 2010 - Instauração - PAD - Afastamento - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012."

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