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Negada indenização a menor que recebia cobranças de conta de homônimo

Não houve inscrição do nome da menor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito.

12/3/2012

Decisão

Negada indenização a menor que recebia cobranças de conta de homônimo

A 4ª turma do STJ negou recurso de uma menor destinatária de cobranças de faturas telefônicas que deveriam ser dirigidas a um homônimo.

A menor sustentou que o envio de correspondências contendo contas indevidas e ameaça de inscrever o consumidor no rol de inadimplentes ocasiona danos morais. Alegou ainda que, independentemente das correspondências serem entregues lacradas pelo correio ou de haver discrição na cobrança, a imputação de fato negativo e falso enseja abalo moral.

A empresa de telefonia, por sua vez, afirmou que tem cliente com o mesmo nome, que forneceu o endereço da autora, mediante comprovante de pagamento de conta de água da residência. Argumentou que não havia risco de inscrição em cadastro de proteção ao crédito, já que a menor não possuía CPF e que as faturas foram quitadas anteriormente à propositura da ação.

Ao analisar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que o TJ/PR apurou que as cobranças das faturas eram feitas por meio de correspondências discretas e lacradas, entendendo que não houve nenhum constrangimento. Além disso, não houve inscrição do nome da menor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tendo o envio das cobranças cessado antes do ajuizamento da ação.

O processo corre em sigilo judicial.
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