Justiça do Trabalho
Dispensa de dependente químico é considerada discriminatória
A juíza do Trabalho Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, da vara de Ponte Nova/MG, entendeu que a dispensa de um dependente químico foi discriminatória porque prevaleceu a ideia, ou preconceito, de que o usuário de drogas apresenta um desvio de caráter. Para a magistrada, a empregadora não poderia simplesmente descartar o trabalhador do seu empreendimento, ignorando seu estado de saúde.
A reclamada alegou que não sabia que o reclamante era dependente químico e que a justa causa foi aplicada porque ele abandonou o emprego. A tese, no entanto, não convenceu a julgadora, uma vez que o reclamante não chegou a faltar ao emprego por 30 dias corridos, nem demonstrou intenção de deixar o emprego, o que anula a justa causa. A empresa confirmou que o reclamante compareceu poucos dias antes da dispensa para dizer que estava com problemas particulares, sem previsão de retorno ao trabalho.
A julgadora afirma que, dos atestados médicos juntados, depreende-se que o autor é viciado em substância psicoativa. A sentença determinou a reintegração do reclamante, em função compatível com sua atual condição, e, após a reintegração, o encaminhamento ao INSS para o devido tratamento. A empresa não recorreu da decisão.
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Processo: 00351-2011-074-03-00-1