Migalhas Quentes

8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP adota partilha de acervo para acelerar julgamento

Os acervos de processos de cada integrante da câmara serão somados e o montante redistribuído entre seus membros.

8/3/2012

Compartilhamento

8a câmara de Direito Privado do TJ/SP adota partilha de acervo para acelerar julgamento

A 8a câmara de Direito Privado do TJ/SP adotará uma prática inédita para agilizar o julgamento dos recursos. Os acervos de processos de cada integrante da câmara serão somados e o montante redistribuído entre seus membros. Com a equiparação dos acervos pessoais, os recursos serão julgados com maior rapidez, beneficiando o jurisdicionado.

O compartilhamento de acervo foi proposto pelos próprios magistrados da 8ª câmara, que, representados por seu presidente, desembargador Caetano Lagrasta Neto, encaminharam um pedido de autorização do projeto para o presidente da seção de Direito Privado, desembargador Antonio José Silveira Paulilo, que prontamente apoiou a ideia. A iniciativa também conta com a concordância do presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, e do corregedor-geral, desembargador Renato Nalini.

"O total de processos aguardando julgamento na 8ª Câmara é de cerca de 7 mil e alguns integrantes tinham um acervo menor que outros. Com a partilha, cada magistrado passará a ter aproximadamente mil processos", conta Lagrasta.

Na partilha não estarão os processos relacionados aos planos econômicos, que estão suspensos até decisão sobre o tema por parte do STF. Também não serão incluídos os recursos distribuídos em 2012 e aqueles que já tenham relator prevento. Além disso, os juízes substitutos passarão a receber a mesma distribuição que os desembargadores.

"Todos os magistrados da 8a câmara entendem que a redistribuição atenderá ao interesse público, pois agiliza a solução dos conflitos e cumpre o preceito constitucional da solução rápida e efetiva dos recursos postos a julgamento", conclui Lagrasta.

Também integram a 8a câmara de Direito Privado os desembargadores José Aguiar Pupo Ribeiro da Silva; Luiz Antonio Ambra; Luiz Fernando Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, e os juízes Theodureto de Almeida Camargo Neto e Hélio Marques de Faria.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024