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OAB/SP: sala de Estado-Maior não é privilégio, mas prerrogativa

Presidente da seccional ressalta que direito é assegurado por lei e objetiva segurança de alguém que em razão de sua atividade profissional está mais exposto.

1/3/2012

Estado-maior

OAB/SP: sala de Estado-Maior não é privilégio, mas prerrogativa

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que "o direito dos advogados de permanecerem presos, antes de uma sentença definitiva, em sala de Estado-Maior, não é privilégio, mas direito assegurado por lei, objetivando a segurança de alguém que pode ser inocente e que em razão de sua atividade profissional estaria mais exposto aos riscos decorrentes da prisão".

D’Urso ressalta que a posição da OAB/SP é de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, contemplada pelo Estatuto da Advocacia, que condiciona a prisão cautelar do advogado regularmente inscrito na OAB à sala de Estado-Maior. E, na sua ausência, considerando que a prisão representará um risco demasiado terá direito a prisão domiciliar.

Segundo o presidente da OAB/SP, a sala de Estado-Maior deve estar instalada em comando militar, seja da PM, das Forças Armadas ou de outra instituição militar, a preservar padrão mínimo de segurança. "Está prevista na lei para garantir a segurança de algumas pessoas que exercem algumas atividades específicas, como a do advogado", diz.

Ainda de acordo com D’Urso, o STF já se manifestou favoravelmente à aplicação do instituto, em voto do ministro Celso de Mello, que ressaltou que as prerrogativas da sala de Estado-Maior, "não devem ser confundidas com meros privilégios de natureza corporativa, pois se destinam a preservar a atuação independente do advogado". O STF também definiu que o Código de Processo Penal, lei geral, não se sobrepõe ao Estatuto da Advocacia, lei especial.

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