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Fux libera investigações em folhas de pagamento de 22 tribunais

No entanto, corregedoria não poderá usar informações de relatório do Coaf.

1/3/2012

CNJ

Fux libera investigações em folhas de pagamento dos tribunais

O ministro Luiz Fux, do STF, liberou as investigações do CNJ em folhas de pagamento e declarações de renda de juízes e servidores de 22 tribunais do país.

O ministro manteve, porém, a proibição do uso de informações de relatório do Coaf. A investigação deverá ser feita apenas com base em declarações de imposto de renda entregues aos tribunais e em folhas de pagamento.

A investigação da corregedoria Nacional de Justiça foi iniciada depois que um relatório do Coaf apontou movimentações financeiras atípicas, no valor aproximado de R$ 850 milhões. A inspeção foi questionada pela AMB, Anamatra e Ajufe, que alegam que a investigação violou o sigilo dos magistrados e servidores.

No último dia 23, Fux não atendeu o pedido da AGU para submeter ao plenário do Supremo, com urgência, a proposta de cassação da liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as inspeções autorizadas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

No mesmo despacho, o ministro Fux determinou a expedição de ofícios ao CNJ para atender pedidos das associações no sentido de obter mais informações sobre os processos instaurados para investigar movimentações financeiras de magistrados.  Da mesma forma, as associações pedem que a Corregedoria do CNJ esclareça se foram requisitados dados sigilosos ao BC e indique quais processos teriam sido instaurados a partir do atendimento de tal determinação.

Além disso, solicitam que a Corregedoria informe o teor do documento (CD-ROM) extraído do processo um dia antes das informações serem prestadas ao Supremo. Além de saber o teor, pedem que uma cópia desse documento seja enviada ao STF.

Por fim, o ministro Fux salientou que documentos apresentados pelas associações evidenciam que as investigações conduzidas pelo CNJ se estendem aos notários e registradores de todo o Brasil. Dessa forma, intimou a Anoreg para que ingresse no MS 31085 no sentido de tutelar os interesses de seus associados.

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