Investigação
CNJ abre processo contra juiz acusado de negociar liminares
O CNJ decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra o juiz de Direito João Borges de Sousa Filho, da 2ª vara Cível da Comarca de Picos/PI, e afastar temporariamente o magistrado até o julgamento final do PAD.
Na prática, o CNJ acatou pedido de revisão disciplinar interposto ao órgão pela promotoria de Justiça de Picos contra decisão do TJ/PI, que arquivou processo anterior referente ao caso.
Conforme o voto do conselheiro José Lúcio Munhoz, relator, o juiz deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto, com determinação de liberação de valores nos montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil.
Um dos réus não foi sequer citado e o outro havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar. Conforme destacou o relator José Lúcio Munhoz, foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de diversas falhas processuais. Além disso, em nenhuma das ações, o advogado, os autores ou os requeridos são residentes em Picos.
No seu relatório, o conselheiro Lúcio Munhoz pediu ainda a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem do TJ/PI pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do Tribunal. Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.
O CNJ decidiu, ainda, recomendar aos juízes brasileiros, por intermédio dos seus Tribunais, que antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos réus através dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário – caso dos sistemas Infojud e Infoseg, amplamente divulgados pelo CNJ.