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Ré aprovada em vestibular de Direito pede HC no STF para frequentar aulas

Durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, mulher prestou vestibular para o curso de Direito, foi aprovada e matriculada no curso.

26/2/2012

Estudos

Ré aprovada em vestibular de Direito pede HC no STF para frequentar aulas

A defesa de G.B.P. impetrou HC, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da vara de Execuções Penais do DF – mantida liminarmente pelo STJ –, que, supostamente, teria ignorado trecho da Lei de Execuções Penais (LEP) ao negar o direito de usufruir do benefício de saídas para estudo, previsto no artigo 126 da referida lei, segundo consta no HC.

A mulher foi condenada a uma pena de seis anos e cinco meses de reclusão, cumprida em regime semiaberto, em caráter excepcional, por ter um filho portador de retardo de desenvolvimento psicomotor e distúrbio psiquiátrico. O benefício de prisão domiciliar foi concedido pelo juízo da vara de Execuções Penais.

Durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, G.B.P. prestou vestibular para o curso de Direito, foi aprovada e matriculada no curso. Como a concessão do benefício da prisão domiciliar restringe sua liberdade de ir e vir, G.B.P. requereu ao juízo da Vara de Execuções Penais a possibilidade de frequentar as aulas, porém, teve seu pedido indeferido.

Ao negar o pedido, o juiz da VEP salientou que "esse juízo deferiu o benefício de prisão domiciliar, com o objetivo único de que a sentenciada pudesse fornecer a assistência necessária ao seu filho portador de deficiência mental, visto que seus familiares têm sido incapazes de prover, e que para tal é necessária a permanência em casa por período integral, conforme termo de compromisso assinado".

Os advogados da estudante recorreram ao TJ/DF para que fosse aplicada a LEP, mas o pedido foi indeferido. Com mesmo teor, a defesa de G.B.P. buscou no STJ a possibilidade de frequentar as aulas, porém, também teve resposta negativa ao pedido de liminar.

Para os advogados, o periculum in mora se faz presente no caso, uma vez que a sua cliente já está matriculada e suas aulas tiveram início no mês de fevereiro de 2012 e há o risco de que G.B.P. perca sua vaga no curso. De acordo com a defesa, também está presente o fumus boni juris , pois, conforme disposto no artigo 126 da LEP (com a redação dada pela Lei 12.433, de 2011), é direito do apenado – ainda que cumpra sua reprimenda em regime fechado – de frequentar curso regulares e profissionalizantes.

Nesse sentido, a defesa requer a concessão da liminar para G.B.P. ter o benefício de saídas para estudo e, por fim, a confirmação da liminar.

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