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STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor

Para Peluso, relator, o Estatuto traz normas que configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional.

24/2/2012

Esporte

STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor

Por unanimidade de votos, o STF julgou improcedente a ADIn 2.937 impetrada pelo PP - Partido Progressista e declarou a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (lei 10.671/03).

Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso, relator, rechaçou todos os argumentos do PP. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de "manifesta generalidade", que "configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional" em relação à defesa do consumidor.

O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da CF/88. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.

Ele frisou que a norma Federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. O ministro também observou que a norma fixa princípios norteadores da proteção dos direitos do torcedor, estabelecendo os instrumentos capazes de garantir efetividade a esses princípios.

O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.

Por fim, ele afirmou não encontrar "sequer vestígio de afronta" a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. "Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos", afirmou a ministra Rosa Weber.

"Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância (na lei)", concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o torcedor-consumidor. "É dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de cada um de nós, de cada torcedor", ponderou.

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