Família
Juíza concede licença-maternidade a viúvo
J.J.S. é funcionário da PF e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.
A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Na ausência da mãe, os cuidados devem ser prestados pelo pai. "Os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade".
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Processo : 0006965-91.2012.4.01.3400
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