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Portaria regulamenta participação de crianças no Carnaval em Cuiabá

O documento é assinado pela juíza de Direito Gleide Bispo Santos em conformidade com o ECA.

6/2/2012

Folia

Portaria regulamenta participação de crianças no Carnaval em Cuiabá

O Juizado da Infância e Juventude da comarca de Cuiabá/MT publicou a portaria 2/12/COOR/JIA disciplinando a forma de entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos realizados na cidade no período de 11 a 22/2. O documento é assinado pela juíza de Direito Gleide Bispo Santos em conformidade com o ECA.

Seguindo a determinação da Justiça, crianças e adolescentes com até 14 anos de idade poderão entrar e permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinê, com horário máximo de encerramento marcado para 21h. A presença dos pais é obrigatória no evento para acompanhar o menor.

Acima de 15 anos, os adolescentes devem estar em companhia dos pais ou responsáveis. Também será permitida a presença deste público com autorização documentada e reconhecida em cartório. Fica vetada a entrada e permanência nos bailes sem esses itens. A magistrada determina ainda a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados dos pais.

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